Por Vanessa Silva
Entre os anos de 1957 e 1958, Malcom McLean, a partir do modelo utilizado para o transporte ferroviário, cria “caixas metálicas” com a finalidade de transporte marítimo. Seu objetivo consistia em potencializar a logística aplicada ao transporte de cargas, sem que necessariamente o conteúdo da carga fosse tocado. Uma vez que caixas metálicas já haviam sido utilizadas no transporte ferroviário, a ideia proposta por McLean baseava-se na eficiência e no propósito de que esta poderia ser amplamente melhorada por meio do uso de equipamentos padronizados para o transporte intermodal de cargas, que são conhecidos como container.
FUNÇÃO PRIMÁRIA DE UM CONTAINER
Os contêineres são fabricados em aço Corten devido às condições de transporte a que são submetidos. No Brasil, de acordo com o Artigo 4º do Decreto nº 80.145 de 15 de agosto de 1977, Regulamento a Lei n.º 6.288, de 11 de dezembro de 1975 que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte de mercadorias em unidades de carga, o contêiner é definido como um recipiente construído de material resistente, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, dotado de dispositivo de segurança aduaneira e devendo atender às condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Ainda de acordo com o Decreto 80.145, em seu Artigo 4º, parágrafo único, verifica-se que, o contêiner deve preencher diversos requisitos, entre outros, “ter caráter permanente e ser resistente para suportar o seu uso repetido; ser projetado de forma a facilitar sua movimentação em uma ou mais modalidades de transporte, sem necessidade de descarregar a mercadoria em pontos intermediários; ser provido de dispositivos que assegurem facilidade de sua movimentação, particularmente durante a transferência de um veículo para outro, em uma ou mais modalidades de transporte; ser projetado de modo a permitir seu fácil enchimento e esvaziamento; ter o seu interior facilmente acessível à inspeção aduaneira, sem a existência de locais onde se possam ocultar mercadorias”.
NORMAS REGULADORAS PARA CONTAINER NO BRASIL
Desta forma, o Brasil aprovou a proposta da Internacional Standards Organization (ISO), para normalização técnica dos contêineres, fundamentando toda a sua regulamentação, tanto para o uso como para a construção desses recipientes no país, baseando-se nas diretrizes das seguintes ISO’s:
- a) – Que regula as dimensões externas;
- b) ISO 1161 – Que regula as dimensões dos cantos de montagem;
- c) ISO 1496-1 – Que especifica as especificações básicas e os requisitos de teste;
- d) ISO 1894 – Que regula as dimensões internas;
- e) ISO 6346 – Que estabelece um sistema de identificação visual para cada contêiner.
Tanto a regulamentação do uso e da construção dos contêineres é controlada pelos seguintes órgãos: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O sistema de medidas proposto pela ISO em 1968, é padronizado e modular, para facilitar o manuseio e a sua acomodação, ou seja, os contêineres formam unidades que se encaixam perfeitamente, ocupando os espaços de forma racional. Sejam as normas brasileiras:
- a) ABNT NBR 5673 – Tipos de Contêineres – Classificação;
- b) ABNT NBR 668 – Contêineres Série 1 – Classificação, Dimensões e Capacidade;
- c) ABNT NBR 7475 – Contêiner – Sistema de Apoio e Fixação em Equipamento de Transporte Terrestre;
- d) ABNT NBR 5971 – Contêiner – Determinação do Coeficiente Global de Transmissão de Calor;
- e) ABNT NBR 5951 – Contêiner Térmico.
A normatização específica às dimensões da embalagem metálica estabeleceu uma unidade de carga independente conhecida como TEU (Twenty Feet Equivalent Unit) com dimensões padrão em medidas inglesas (pés), ou seja, unidade equivalente de medida de vinte pés. Uma unidade padrão de 1TEU equivale a um container de dimensões de 20´x8´x8´, correspondente a 6,10×2,44×2,44 m.
De acordo com a ISO 6346, todo contêiner deve ter uma identificação e, de acordo com o tipo de contêiner, é possível verificar nesta identificação o peso próprio da estrutura. Também é necessário informar a capacidade nominal de carga do contêiner, sendo assim, o peso total do conjunto é fixado como informação obrigatória. Ou seja, em cada contêiner é possível verificar, tanto seu peso próprio, quanto à máxima carga que este pode transportar, dentro os padrões de segurança estabelecidos por seu fabricante e devidamente rastreável em sua documentação.
Deste modo, quanto à estrutura do contêiner e sua resistência, verifica-se que o processo de fabricação deste equipamento está condicionado a um controle de qualidade padronizado internacionalmente, de ajuste severo de qualidade, uma vez que seu uso se destina ao transporte intermodal de cargas (marítimo, ferroviário e rodoviário). Quaisquer questionamentos relacionados à sua resistência estrutural e resistência à corrosão estão submetidos à rastreabilidade de seu uso.
DURABILIDADE E USABILIDADE
Sendo utilizado de acordo com as prerrogativas estabelecidas para seu uso, os contêineres têm uma estimativa média de vida útil para uso em transporte de 8 a 10 anos, de acordo com a legislação pertinente ao uso, contudo, estima-se que a vida útil do equipamento seja avaliada em torno de 90 a 100 anos. Isto quer dizer que após o encerramento de seu uso contínuo em transporte, toda a estrutura do contêiner, fabricada em aço patinável de baixa liga ficará submetida a uma ociosidade de décadas, visto que não se degradará na natureza com facilidade, pois foi construída para resistir a este fim.
Analisando a estrutura primária do contêiner verifica-se a possibilidade de seu empilhamento entre 5 a 8 unidades sem a necessidade de reforço estrutural, considerando o posicionamento dos contêineres empilhados e a capacidade nominal de carga destes.
A garantia da integridade da estrutura do contêiner estará sempre condicionada à rastreabilidade do armazenamento do contêiner e das cargas ora carregadas no mesmo. Deste modo, a confiabilidade destas informações está submetida ao memorial descritivo de transporte de cada contêiner e à inspeção visual do mesmo, onde é possível verificar possíveis avarias que venham a comprometer sua utilização.
FUNÇÃO SECUNDÁRIO DE UM CONTAINER
De posse do memorial descritivo de transporte e após análise visual da estrutura primária, é possível reutilizar o contêiner como unidade habitacional, uma vez que seu prazo de vida útil e sua composição de fabricação, permitem que este equipamento seja reutilizado de modo sustentável.
As particularidades envolvidas com a reutilização dos contêineres como unidades habitacionais estão sujeitas à análise estrutural da integridade de sua estrutura primária e secundária (corner posts, transversinas, paredes, teto e piso) e conferem ao equipamento total segurança para este processo, atualmente avaliado como boa prática sustentável, associada aos projetos de engenharia e arquitetura.
Verifica-se a adaptação da estrutura em termos do conforto térmico e acústico quanto à aplicação de revestimento interno e externo, assim como a adaptação das instalações pertinentes à finalidade de sua utilização, tais como infraestrutura elétrica, hidráulica, hidrosanitária, lógica e demais , conforme o uso a que se destina.
É possível ainda adaptar-se o modelo arquitetônico proposto, por meio de recortes em sua estrutura secundária (paredes, teto e piso), de acordo com prévia avaliação técnica e proposição de reforço estrutural nas áreas afetadas, de modo que se configure a adaptação do equipamento de transporte para uma área habitacional de uso coletivo.
A adaptação de contêineres em unidades habitacionais tem sido amplamente disseminada e praticada, sob a avaliação técnica de profissionais e empresas competentes à este serviço, estando vinculada aos serviços de engenharia estrutural e submetida à legislação em vigor no país, de modo a colaborar com as boas práticas adotadas para a manutenção da sustentabilidade associada à engenharia e arquitetura, seja em âmbito nacional (menor escala), quanto em âmbito internacional (maior escala de reutilização).
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