Esteja atento. Módulo habitável e Container com documento e legalizado é na Rentcon.
Antes de adquirir ou locar, procure saber se a empresa possui container com documento e legalizado.
Assim, você evita problemas futuros.
O que se deve saber antes de comprar ou locar um container?
Atualmente, cresce cada vez mais o mercado sustentável e o uso de container e módulos habitáveis torna-se a grande sensação.
Os módulos habitacionais oferecem diversos benefícios e são mais rentáveis se comparadas a uma construção civil.
O número de empreendimentos e de ações de marketing e merchadising também aumentou.
Olhando assim parece bem fácil obter um container e começar seu projeto certo? Errado.
Os trâmites para aprovação dos módulos e das casas de container junto às prefeituras são os mesmos de uma casa de alvenaria, stell frame, wood frame, etc.
Existem as companhias que locam os containers sem regularização mas, depois de um certo tempo de uso dos equipamentos, classificam-nos como inservíveis.
Isso não significa que o container não se presta mais para ser utilizado no mercado, haja vista que é um equipamento de longa durabilidade e tão somente por um critério de seu proprietário se atentar às normas vigentes.
O container, como um equipamento estrangeiro, deve ser nacionalizado para que suas partes possam ser negociadas.
Na venda para o mercado doméstico, para reutilização no transporte, com cargas ou depósitos estáticos, ou transformação em módulos habitáveis, o equipamento também deve ser nacionalizado. É preciso enfatizar que se trata de um produto estrangeiro.
Quais burocracias preciso saber?
Listamos abaixos, alguns motivos pelos quais é preciso obter um container com documento e legalizado.
Eles são denominados containers multimodais ou intermodais, ou seja, são concebidos em um modelo padrão para serem compatíveis com diferentes tipos de transporte.
O transporte multimodal é regulado no Brasil pela Lei no 9611, de 19 de Fevereiro de 1998.
MAS ATENÇÃO: A documentação de um container para transporte é diferente de sua documentação como módulo habitável.
Para construir uma casa container é preciso cumprir algumas etapas:
-
A localização do terreno é importante:
Um terreno em local muito íngreme pode se tornar um problema.
É importante ressaltar que o container precisa ser transportado até o local (em um caminhão) e depois colocado em seu terreno por um guindaste ou munk.
Leve em consideração que um container pesa entre 2 e 3 toneladas e SEGURANÇA é requisito máximo.
-
Você precisa de um projeto:
Isso custa um pouco mais e não é muito fácil encontrar profissionais (arquitetos) que projetam casas em container.
O ideal é buscar empresas como a Rentcon, que trabalham juntos a arquitetos e engenheiros renomados.
-
Precisa de aprovação do projeto na Prefeitura:
Sim, você precisa se não quiser correr risco de ser multado ou ter o projeto embargada.
Como cada município tem um procedimento,é importante se informar na sua cidade para saber como proceder.
- Após aprovação na Prefeitura, preciso de registro imobiliário?
Com certeza. Uma casa container não se equipara a um trailer e é preciso pagar IPTU.
-
Livre de agentes nocivos:
Garantia obtida através do laudo de ausência de riscos químicos, físicos e biológicos e radioativos, também conhecido como laudo de descontaminação.
Essa etapa preserva a saúde das pessoas e deve ser fiscalizada pelo setor de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde).
Como se dá a nacionalização?
O processo se inicia através do Bill of Lading (conhecimento de embarque, documento de transporte do container) e dará origem à Licença de Importação e o Documento de Importação.
Estes documentos portam a numeração da placa CSC (Container Safety Convention) do container, que é como um documento de identidade do mesmo.
Esta numeração é conferida pelo Bureau International des Containers – BIC, cujo representante no Brasil é a Câmara Brasileira de Containers, Transporte Ferroviário e Multimodal (CBC).
Para mais segurança, o ideal é buscar por container com documento e legalizado, já nacionalizados pois são tratados como mercadorias comuns, passíveis de emissão de Nota Fiscal.
Uma outra dica importante é consultar o cadastro, da empresa que realizar a venda ou locação, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, resguardando-se de problemas futuros.
Não é qualquer container que pode ser transformado em módulos para habitação.
A Primeira coisa que você deve observar no container é o tipo de carga que ele transportou e o tamanho, isso é importante pois é preciso verificar a altura mínima exigida em sua Prefeitura para aprovação de um projeto.
Por dentro da legislação
A NR-18 admite o uso de contêineres para instalações em áreas de vivência. Veja abaixo:
“18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.”
A matéria ficou longa, nós sabemos. Mas você ainda pode ter dúvidas.
Então, não deixe de entrar em contato com a Rentcon Locações.
Trabalhamos a locação ou venda de container com documento e legalizado e todas as nossas instalações estão dentro das normas vigentes e priorizam a máxima segurança de todos.
Fontes:CBC, Ambientesst.com